CFM

IA na medicina e resolução do CFM no Brasil

A norma exige classificação de risco, governança, auditoria, monitoramento, transparência e supervisão humana das soluções de IA utilizadas ou desenvolvidas por instituições médicas.

Entenda a Resolução CFM nº 2.454/2026 sobre inteligência artificial na medicina, responsabilidade médica, governança, risco e proteção de dados.

01

Da discussão pública à Resolução CFM nº 2.454/2026

A vigência começa em 26 de agosto de 2026

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor em 26 de agosto de 2026. O texto disciplina o uso de IA na medicina em território nacional e exige que a adoção seja compatível com a finalidade, o risco e a responsabilidade profissional envolvidos.

02

Responsabilidade médica e comunicação clínica

IA não assume diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica

A norma reforça que ferramentas de IA podem apoiar tarefas e análises, mas não substituem a responsabilidade do médico na decisão clínica, na comunicação com o paciente e na revisão do resultado.

03

Governança antes da adoção

Risco, dados, validação e supervisão

Hospitais, clínicas e healthtechs precisam de avaliar finalidade, nível de risco, dados usados, validação, logs, supervisão humana, proteção de dados e processo de suspensão quando a ferramenta falha.

Innovation & Intelligence

Inteligência estratégica para a saúde. Da complexidade à clareza.

Para fluxos com dados sensíveis, aplicamos minimização e desidentificação antes de qualquer processamento por modelos de linguagem, sob dupla anonimização dos dados. Usamos fornecedores de IA via API da OpenAI e Google Gemini sob termos empresariais e com o ZDR (Zero Data Retention) e BAA (Business Associate Agreement) habilitados para endpoints elegíveis.

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