Anvisa e SaMD

Anvisa, SaMD e IA em saúde pela RDC 657/2022

Nem todo software de saúde é dispositivo médico, mas uma IA com finalidade diagnóstica, terapêutica ou de apoio clínico pode entrar na lógica de SaMD.

Como a Anvisa trata software como dispositivo médico, SaMD, RDC 657/2022 e soluções de inteligência artificial aplicadas à saúde.

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Quando o software pode ser enquadrado como dispositivo médico

Quando o software se aproxima de dispositivo médico

A RDC 657/2022 trata da regularização de Software as a Medical Device. O ponto central é a finalidade: um software administrativo tem risco diferente de um software que apoia diagnóstico, tratamento ou decisão clínica.

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Software administrativo e software clínico

Finalidade define a análise regulatória

Sistemas de agenda, faturamento e gestão podem ficar fora de SaMD quando não têm finalidade diagnóstica ou terapêutica. Soluções com IA para interpretação clínica exigem análise regulatória específica.

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O que precisa ser demonstrado

Risco, segurança, desempenho e evidência

O enquadramento considera classificação de risco, segurança, desempenho, rotulagem, instruções de uso, ciclo de vida do software e evidência clínica quando cabível.

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Para fluxos com dados sensíveis, aplicamos minimização e desidentificação antes de qualquer processamento por modelos de linguagem, sob dupla anonimização dos dados. Usamos fornecedores de IA via API da OpenAI e Google Gemini sob termos empresariais e com o ZDR (Zero Data Retention) e BAA (Business Associate Agreement) habilitados para endpoints elegíveis.

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